Saiba como o subsolo com ocupação diferente de estacionamento de veículos pode exigir medidas adicionais de segurança contra incêndio.
A ocupação do subsolo com área diferente de estacionamento de veículos estão mudando drasticamente o modo de prevermos as medidas de segurança contra incêndio em uma edificação.
É comum verificarmos em subsolos a previsão de áreas ocupadas por depósitos individuais, depósitos coletivos, escritórios, quadras poliesportivas e até mesmo sala de reuniões.
Diante desta realidade apresentada por diversos empreendimentos atuais, o Corpo de Bombeiros de São Paulo sempre atento e visando a proteção da vida e do patrimônio, prevê regras específicas para estes tipos de ocupações.
Entenda abaixo como isso funciona.
O que é um subsolo?
Antes de mais nada vale destacar qual é a definição de subsolo para o Corpo de Bombeiros de São Paulo. Ao lermos atentamente o Decreto Estadual nº 63.911/18, legislação atualmente em vigor que rege as normas para a segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, verifica-se a seguinte definição:
subsolo: é o pavimento situado abaixo do perfil do terreno, não sendo considerado subsolo o pavimento que possuir ventilação natural para o exterior, com área total superior a 0,006 m² para cada metro cúbico de ar do compartimento e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do terreno.
Desta forma, entendemos que todo pavimento situado abaixo do perfil do terreno, que não possua as características descritas acima, é considerado subsolo.
Na imagem abaixo destacamos em amarelo os típicos pavimentos designados como sendo subsolo.
Quais ocupações permitidas em subsolo isentas de medidas adicionais?
Algumas ocupações são permitidas em subsolos sem que seja necessário a previsão de medidas adicionais de segurança contra incêndio.
Novamente, devemos consultar as legilações vigentes para verificar quais são estas ocupações. E o texto da legislação deixa bem claro quais são elas, veja:
- Garagem de veículos;
- Lavagem de autos;
- Vestiários de até 100 m²;
- Banheiros;
- Áreas técnicas não habitadas (elétrica, telefonia, lógica, motogerdor) e assemelhados;
ATENÇÃO: Ocupações que não são listadas na legislação não entram na exceção de ocupações permitidas.
O que são medidas adicionais?
Quando classificamos e enquadramos corretamente uma edificação ou área de risco para elaboração do projeto técnico de segurança contra incêndio, a legislação nos indica quais são as medidas mínimas e necessárias que precisam ser previstas na edificação em questão.
Desta forma, medidas adicionais são aquelas medidas que complementam às exigências básicas prescritas para o projeto a ser desenvolvido, em razão das ocupações existentes em subsolo que possibilitam maiores riscos à vida dos seus ocupantes.
Quanto maior a área ocupada diferente de estacionamento e mais profundo for o subsolo, as exigências adicionais também são maiores. Vamos entender melhor isso a seguir.
Quais são as medidas adicionais para subsolos ocupados?
Conforme já dito, varia de acordo com a profundidade do subsolo (se 1º, 2º, 3º ou 4º subsolo), a área ocupada e a sua ocupação (se depósitos, locais de reunião de público ou outras ocupações).
No 1º ou 2º subsolo, para áreas ocupadas de até 50 m² em qualquer tipo de ocupação, nenhuma medida adicional é exigida. As exigências começam para áreas ocupadas entre 50 e 100 m², que dependendo do nível do subsolo, podem exigir medidas adicionais de grande custo para o empreendimento.
Algumas das medidas adicionais exigidas pela legislação atual do Corpo de Bombeiros são:
- depósitos individuais com paredes resistentes ao fogo;
- detecção automática de incêndio;
- controle de fumaça;
- chuveiros automáticos de resposta rápida;
Conclusão
Deve-se ficar atento às medidas de segurança contra incêndio exigidas para uma edificação, para que o projeto, deste a sua concepção incial, tenha clareza e real entendimento dos sistemas de segurança que serão exigidos pelo Corpo de Bombeiros para sua aprovação e obtenção de AVCB.
Verificamos que atualmente muitos empreendimentos são pegos de surpresa quando já em fase avançada de projeto, nós comunicamos que em determinado pavimento deve ser previsto medida adicional de segurança contra incêndio.
O cronograma atrasa e os custos previstos aumentam quando a segurança contra incêndio fica em segundo plano nos projetos de edificações. Por isso, tenha em mente considerar a consultoria em segurança contra incêndio desde a fase inicial do projeto, para ter um empreendimento seguro e protegido contra incêndios.
Quer saber mais sobre este assunto? Entre em contato conosco que teremos o maior prazer me te ajudar. Temos 22 anos de experiência em elaboração e aprovação de PPCI junto ao Corpo de Bombeiros.
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