Redução do TRRF: quando ela pode diminuir o custo da proteção estrutural da sua obra?
É possível reduzir o TRRF da estrutura?
Em muitos empreendimentos, um dos custos relevantes relacionados à segurança contra incêndio está na proteção das estruturas contra a ação do fogo.
Por isso, é comum que construtoras, incorporadoras e engenheiros façam a seguinte pergunta:
“É possível reduzir o TRRF da estrutura?”
A resposta é: sim, em alguns casos. Mas essa redução não é automática e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela IT-08/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
O que é TRRF?
TRRF é a sigla para Tempo Requerido de Resistência ao Fogo.
Em termos simples, ele representa o tempo mínimo que a estrutura de uma edificação deve permanecer estável durante um incêndio, permitindo que as pessoas evacuem o local com segurança e que o Corpo de Bombeiros possa atuar no combate às chamas.
Esse tempo é expresso em minutos, como 30, 60, 90, 120 ou 180 minutos, e varia de acordo com as características da edificação, como sua ocupação, altura e área construída.
É importante entender que o TRRF não significa necessariamente que a estrutura irá desabar exatamente após esse período. Na verdade, trata-se de um requisito de projeto que estabelece o desempenho mínimo esperado em condições de incêndio, conforme critérios definidos pelas normas técnicas e pela legislação de segurança contra incêndio.
Em outras palavras, o TRRF é um parâmetro utilizado para dimensionar a proteção da estrutura, garantindo que ela mantenha sua capacidade resistente pelo tempo necessário para preservar vidas, facilitar o trabalho das equipes de emergência e reduzir o risco de colapso durante um incêndio.
Por que reduzir o TRRF pode gerar economia?
Quanto maior o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF), maior tende a ser a proteção necessária para que pilares, vigas e outros elementos estruturais resistam ao incêndio pelo período exigido.
Dependendo do sistema construtivo adotado, isso pode significar:
- maior espessura de proteção passiva;
- maior consumo de materiais;
- aumento do tempo de execução;
- elevação do custo da obra.
Quando a legislação permite um TRRF menor, a proteção estrutural pode ser otimizada, reduzindo custos sem comprometer a segurança, desde que todos os requisitos normativos sejam atendidos.
A redução é permitida para qualquer edificação?
Não.
A IT-08/2025 estabelece critérios técnicos específicos para essa redução.
Entre os aspectos avaliados estão:
- ocupação da edificação;
- altura;
- área de piso;
- área de ventilação (janelas, portas, vãos);
- características da estrutura;
- medidas de proteção contra incêndio existentes;
- e demais condições previstas na Instrução Técnica.
Em muitos empreendimentos, mesmo após toda a análise, a conclusão é que o TRRF original deve ser mantido.
O objetivo não é reduzir o TRRF a qualquer custo
Um erro comum é iniciar o projeto buscando reduzir o TRRF.
Na prática, o caminho é o inverso.
Primeiro identifica-se o TRRF exigido pela legislação. Em seguida, verifica-se se a edificação atende às condições que permitem sua redução.
Se atender, a redução pode representar uma solução tecnicamente adequada e economicamente mais eficiente.
Se não atender, o TRRF original deve ser mantido.
Uma análise técnica evita custos desnecessários
Especificar uma proteção estrutural superior à realmente exigida pode aumentar significativamente o custo da obra.
Por outro lado, reduzir o TRRF sem respaldo normativo gerará problemas para aprovações e licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, retrabalho e atrasos no empreendimento.
Uma análise técnica baseada na legislação atual permite identificar a solução correta para cada projeto.
Conclusão
A redução do TRRF não é um benefício automático nem uma estratégia para diminuir custos indiscriminadamente.
Ela é um recurso previsto na legislação que, quando aplicável, pode proporcionar economia na proteção estrutural da edificação sem comprometer os níveis de segurança exigidos.
Cada empreendimento deve ser analisado individualmente para verificar se essa possibilidade realmente existe.
Referências
- Decreto Estadual nº 69.118/2025.
- IT-08/2025 – Segurança Estrutural contra Incêndio.
- ABNT NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos.
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